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09 — Apuração de Incidentes de Segurança

Fonte: Governança/SIPD/Referências/09. apuração de incidentes de segurança.pdf Capítulo PSI: Infrações e Responsabilidades (Cap. 15 — Art. 63)

Segurança da Informação e Proteção de Dados


Instauração do Processo

Todo incidente ou ocorrência que comprometa a segurança informacional é levado ao CSI, que delibera sobre a instauração do processo de apuração.

Identificação do incidente

SI coleta evidências

Reunião do CSI — delibera sobre investigação

Necessidade de ouvir partes → Comissão de 3 membros

Oitivas agendadas e gravadas

Análise técnica e gerencial

Deliberação e aplicação de sanção

Comissão de Apuração

  • Composta por 3 membros, preferencialmente do CSI
  • Vedado integrar: membro com participação direta ou indireta no incidente; gestor do setor sob investigação

Convocados para Oitivas

SituaçãoQuem é convocado
Colaborador da Fortes (matriz ou filial)O colaborador envolvido + seu gestor ou líder
Fornecedor interno ou externoO fornecedor (se tiver ciência prévia da PSI)
Colaborador de representante/parceiro/franqueadoO colaborador + seu gestor/líder + diretor da Fortes responsável pela relação

Todas as reuniões de investigação devem ser gravadas.


Evidências e Documentação (Art. 55)

  • A Diretoria define, em normativa própria, os procedimentos para:
    • Identificação de evidências
    • Coleta e aquisição
    • Preservação da cadeia de custódia
  • Resultados da apuração transformados em base de conhecimento para prevenção futura

Sanções Aplicáveis

Ver 08 - Infrações e Responsabilidades para tabela completa de sanções.


Ver também